• Sejam todos bem-vindos.

  • Edificio Sede do STJ

  • Gabinete do Presidente

  • Sala de Audiência do Presidente

  • Sala de Reunião

     Supremo Tribunal de Justiça

São Tomé e Príncipe

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Compete ao Conselho de Administração dos Tribunais:

a) Aprovar o projecto de orçamento anual e apresentá-lo ao Governo nos prazos determinados para a elaboração da proposta do OGE, a submeter à Assembleia Nacional;

b) Aprovar as propostas de alteração do orçamento anual;

c) Zelar pela cobrança das receitas e verificar regularmente os fundos em cofre e em depósito;

d) Autorizar as despesas que não devam ser autorizadas pelos Presidentes;

e) Autorizar o pagamento de despesas;

f) Fiscalizar a organização da contabilidade e zelar pela sua execução;

g) Aprovar as contas de gerência e promover o seu envio ao Tribunal de Contas;

h) Apreciar os planos anuais de actividades e os respectivos relatórios;

i) Autorizar a constituição de fundos permanentes para o pagamento de pequenas despesas, estabelecendo as regras da sua utilização e controlo;

j) Pronunciar sobre quaisquer assuntos de gestão financeira e patrimonial que lhes sejam submetidos;

k) Gerir o parque automóvel;

l) Exercer as demais funções previstas na lei.