Estrutura, Finalidade e Competência
Junto do Conselho Superior de Magistrados Judiciais funcionam os serviços de inspecção.
Os serviços de inspecção são constituídos por inspectores judiciais e por secretários de inspecção, nomeados pelo Plenário do Conselho Superior de Magistrados Judiciais.
O quadro de inspectores judiciais e de secretários de inspecção é composto por um inspector e um secretário, podendo ser aumentado por despacho do Ministro da Justiça, sob proposta do Conselho Superior de Magistrados Judiciais.
A inspecção tem por fim:
a) Facultar ao Conselho Superior de Magistrados Judiciais elementos pormenorizados sobre o estado dos serviços;
b) Classificar os magistrados e eventual procedimento disciplinar;
c) Dar indicações genéricas que permitam ultrapassar as dificuldades dos inspeccionados, sem interferência directa nos serviços.
4. Aos inspectores contadores compete a fiscalização dos serviços de contabilidade e tesouraria.