• Sejam todos bem-vindos.

  • Edificio Sede do STJ

  • Gabinete do Presidente

  • Sala de Audiência do Presidente

  • Sala de Reunião

     Supremo Tribunal de Justiça

São Tomé e Príncipe

Conselho Superior de Magistrados Judiciais

Compete ao Conselho Superior de Magistrados Judiciais:

a) Nomear, colocar, transferir, promover, exonerar, apreciar o mérito profissional, exercer a acção disciplinar e, em geral, praticar todos os actos de idêntica natureza respeitantes aos juízes de direito;

b) Apreciar o mérito profissional em relação a juízes conselheiros;

c) Graduar os candidatos a juízes conselheiros e propor à Assembleia Nacional a sua nomeação;

d) Exercer a acção disciplinar em relação a juízes conselheiros e propor à Assembleia Nacional a sua exoneração nos termos e de acordo com o procedimento disciplinar previsto no presente Estatuto;

e) Apreciar o mérito profissional e exercer a acção disciplinar sobre os funcionários de justiça sem prejuízo da competência disciplinar atribuída aos juízes;

f) Elaborar e aprovar o regulamento interno do Conselho, nele se incluindo as normas de funcionamento da Secretaria e o regulamento eleitoral;

g) Ordenar a realização de inspecções extraordinárias, sindicâncias e inquéritos aos tribunais;

h) Instaurar procedimento disciplinar contra qualquer magistrado judicial;

i) Pronunciar-se sobre os pedidos de aposentação dos magistrados;

j) Dar todo o tipo de assistência técnico-jurídica ao tribunal, desde que solicitado e apoiados pelos magistrados judiciais;

k) Exercer as demais funções conferidas por lei.