Presidente do Supremo Tribunal de Justiça
O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça tem precedência sobre todos os juízes.
Artigo 44.º
Duração do mandato de Presidente
1. O mandato de Presidente do Supremo Tribunal de Justiça tem a duração de 4 anos, não sendo admitida a reeleição para terceiro mandato consecutivo.
2. O Presidente cessante mantém-se em funções até à tomada de posse do novo Presidente.
Artigo 45.º
Competência do Presidente
1. Compete ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça:
a) Representar oficialmente os tribunais judiciais;
b) Presidir às secções do plenário do Supremo Tribunal de Justiça, ao pleno das secções especializadas, às secções da secção de que faça parte e, quando a elas assista, às conferências;
c) Homologar as tabelas das sessões ordinárias e convocar as sessões extraordinárias
d) Apurar o vencido nas conferências;
e) Votar sempre que a lei o determine, assinando, neste caso, o acórdão;
f) Julgar como os demais juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça;
g) Dar posse aos juízes da 1.ª Instância, ao secretário e funcionários do Tribunal;
h) Orientar os serviços da secretaria judicial;
i) Superintender a administração dos tribunais;
j) Exercer acção disciplinar sobre os funcionários de justiça em serviço no tribunal, relativamente a penas de gravidade inferior à de multa;
k) Exercer as demais funções conferidas por lei.
2. Das decisões proferidas nos termos da alínea j) do número anterior cabe reclamação para o plenário do Conselho Superior de Magistrados Judiciais.
3. O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo mais antigo dos juízes conselheiros.
Artigo 46.º
Presidentes de secção
1. Cada secção é presidida pelo mais antigo na categoria dos seus juízes.
2. Compete ao presidente de secção presidir às secções e exercer, com as devidas adaptações, as funções referidas nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo anterior.