O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) é o órgão superior da hierarquia dos Tribunais judiciais, sem prejuízo da competência própria do Tribunal Constitucional, e cabe-lhe velar pela harmonia da jurisprudência.
O STJ tem sede na cidade de S.Tomé, e conta com um quadro de 8 (oito) juízes, 3 (três) em cada secção, sendo um Juiz Inspector, deles fazendo parte o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, que será sempre presidente da secção a que faça parte. Todavia, sempre funcionou apenas com 5 (cinco) juízes. A secção para julgamento dos recursos das deliberações do Conselho Superior de Magistrados Judiciais é constituída pelo mais antigo dos seus juízes conselheiros, que tem voto de qualidade, e por um juiz de cada secção, anual e sucessivamente designado, tendo em conta a respectiva antiguidade.
O expediente dos Tribunais é assegurado por secretarias. No STJ existe uma secretaria judicial a qual compreende uma secção de expediente e duas secções de processos, sendo uma em matéria cível, administrativa fiscal, e outra em matéria penal, e ainda uma secção que reune exclusivamente para julgamento dos recursos das deliberações do Conselho Superior de Magistrados Judiciais. As causas de natureza criminal são distribuídas à secção penal. As causas de natureza civil, administrativa e fiscal são distribuídas à secção civil, administrativa e fiscal.
O STJ tem competência em todo o território nacional, e apenas conhece de matéria de direito, salvo excepções previstas na lei. E, em regra, conhece, em recurso, das causas cujo valor exceda a alçada dos Tribunais de 1.ª Instância e dos processos cuja competência lhe seja atribuida por lei.
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