Compete ao Conselho de Administração dos Tribunais:
a) Aprovar o projecto de orçamento anual e apresentá-lo ao Governo nos prazos determinados para a elaboração da proposta do OGE, a submeter à Assembleia Nacional;
b) Aprovar as propostas de alteração do orçamento anual;
c) Zelar pela cobrança das receitas e verificar regularmente os fundos em cofre e em depósito;
d) Autorizar as despesas que não devam ser autorizadas pelos Presidentes;
e) Autorizar o pagamento de despesas;
f) Fiscalizar a organização da contabilidade e zelar pela sua execução;
g) Aprovar as contas de gerência e promover o seu envio ao Tribunal de Contas;
h) Apreciar os planos anuais de actividades e os respectivos relatórios;
i) Autorizar a constituição de fundos permanentes para o pagamento de pequenas despesas, estabelecendo as regras da sua utilização e controlo;
j) Pronunciar sobre quaisquer assuntos de gestão financeira e patrimonial que lhes sejam submetidos;
k) Gerir o parque automóvel;
l) Exercer as demais funções previstas na lei.