Os tribunais dispõem de conselho de administração, órgão deliberativo em matéria de gestão financeira e patrimonial.
Os tribunais dispõem igualmente de unidades orgânicas de apoio à gestão financeira e patrimonial, com o nível de direcção de serviços.
Os tribunais são dotados de autonomia administrativa e financeira, dispondo de orçamentos próprios, destinados a suportar as despesas com os respectivos quadros dos magistrados e funcionários que lhes estão afectos, bem como as demais despesas correntes e de capital necessárias ao exercício das suas competências.
O orçamento dos tribunais é financiado pelo Orçamento Geral do Estado e por receitas próprias constituídas pelos fundos do Cofre dos Tribunais, pelos saldos de gerência do ano anterior e ainda quaisquer outras receitas que lhes sejam atribuídas por Lei.