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     Supremo Tribunal de Justiça

São Tomé e Príncipe

quarta, 12 abril 2017 22:09

Tribunal 1ª Instancia

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Tribunal 1ª Instância

O expediente e o serviço dos tribunais de 1.ª Instância são assegurados pela secretaria destes tribunais.

 

Artigo 101.º

Composição

 

A Secretaria Judicial de 1.ª Instância é composta por:

a)       Um secretário judicial;

b)      Um secretário judicial-adjunto para cada Juízo;

c)       Um escrivão de direito e um escrivão de direito-adjunto para cada secção;

d)      Escriturários e oficiais de diligências suficientes para o apoio dos juízes, em número constante do diploma referente às secretarias judiciais.

 

Artigo 102.º

Competências

 

1. Ao secretário judicial compete coordenar e fiscalizar toda a actividade processual, administrativa e financeira dos tribunais de 1.ª Instância e elaborar as contas emolumentais.

2. Ao secretário judicial-adjunto compete coordenar as actividades processuais e pessoais dos funcionários do respectivo juízo, exercer as funções que lhe forem delegadas pelo secretário judicial e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos.

3. Ao escrivão de direito compete assegurar o regular funcionamento da sua secção e é responsável por esta.

 

4. Ao escrivão de direito-adjunto compete exercer as funções que lhe forem delegadas pelo escrivão de direito e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos.

Ler 131 vezes Modificado em segunda, 19 junho 2017 16:06

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